A importação de produtos cosméticos e de higiene pessoal estava sujeita, até o ano de 2013, a um controle prévio por parte da Agência Espanhola do Medicamento e Produtos de Saúde (AEMPS), que concedia a autorização uma vez que a empresa interessada demonstrava que cumpria com os requisitos estabelecidos na normativa. Com a nova Lei 10/2013, esse sistema foi substituído pela Declaração Responsável, que agiliza os trâmites de importação. As empresas interessadas na importação de produtos cosméticos e de higiene pessoal devem obter a autorização mediante a apresentação do documento no qual se responsabilizam por todo o processo de importação e se comprometem a cumprir um código de boas práticas. A agilização do processo não significa que os controles tenham desaparecido. Simplesmente, a importação de produtos cosméticos e de higiene pessoal pode ser realizada sem esperar pela inspeção, que pode ser realizada posteriormente. Na verdade, o Comitê Técnico de Inspeção (CTI) realiza inspeções na fronteira para evitar a entrada de produtos ilegais. A Declaração Responsável para a importação de produtos cosméticos e de higiene pessoal agiliza os trâmites e garante que a empresa importadora cumpre todos os requisitos exigíveis para comercializar a mercadoria com segurança. A regulamentação dos requisitos e condições para a importação de produtos cosméticos e de higiene pessoal, incluindo o procedimento de apresentação da Declaração Responsável, está contemplada no Real Decreto 85/2018, de 23 de fevereiro. A partir da própria página da AEMPS, é possível baixar o documento para preenchimento.
Vantagens da Declaração Responsável para a importação de produtos cosméticos e de higiene pessoal
A obtenção da Declaração Responsável para a importação de produtos cosméticos e de higiene pessoal não apenas é um procedimento ágil para as empresas importadoras. Ela possui muitas outras vantagens, entre as quais se destacam as seguintes:
- Garante o cumprimento dos requisitos de importação, evitando penalidades econômicas.
- Assegura que a empresa importadora possui instalações adequadas e medidas de segurança e controle.
- Obriga à implementação de um sistema de controle de qualidade que facilita o cumprimento dos prazos de entrega dos fornecedores aos clientes.
- Otimiza custos em termos de recursos humanos e materiais.
- Gera confiança entre os consumidores, reduzindo os riscos no uso dos produtos.
Isso é alcançado porque, no documento apresentado à Administração, a empresa que inicia a atividade de importação de produtos cosméticos e de higiene pessoal se responsabiliza por ter armazéns homologados pela AEMPS e contar com um técnico qualificado e titulado para supervisionar as atividades relacionadas. A Declaração Responsável de importação de produtos cosméticos e de higiene pessoal pode ser apresentada presencialmente ou de forma telemática perante a AEMPS. É importante lembrar que este documento não substitui, em nenhum caso, a licença de importação sanitária, que é indispensável para outros produtos sanitários ou farmacêuticos. Além disso, como etapa prévia à importação, é indispensável realizar a comunicação do produto no Portal de Notificação Europeu (CPNP) e realizar um estudo de segurança, se for a primeira vez que está sendo importado. A Bull Importer ajuda a preencher e apresentar a Declaração Responsável para a importação de produtos cosméticos e de cuidado pessoal, oferecendo o aconselhamento necessário para cumprir com todos os requisitos exigidos pela normativa.