Uso de Incoterms atualizados para evitar sobrecustos em operações de importação

La correta utilização dos Incoterms (Termos Internacionais de Comércio) é essencial para agilizar as operações de importação e exportação. No entanto, a diversidade de termos e a dificuldade na escolha adequada podem impactar negativamente no custo final da operação. Contar com um aliado especializado em gestões de importação evita atrasos e despesas desnecessárias em Incoterms e transporte. A entidade responsável pela criação e supervisão dos Incoterms, a Câmara de Comércio Internacional, realiza revisões periódicas de seus termos de uso, sendo essencial estar atualizado sobre as últimas alterações antes de iniciar a importação de uma mercadoria. As onze normas que compõem os Incoterms devem ser incorporadas aos contratos de compra e venda, pois é essencial determinar as responsabilidades de cada parte envolvida em uma operação de comércio internacional, desde as empresas importadoras e exportadoras até os transportadores. Escolher os Incoterms adequados para cada operação de importação evita custos excessivos. Um aliado como Bull Importer, especializado em gestões de importação, é a melhor alternativa para gerenciar os contratos de compra e venda entre o exportador e o comprador da mercadoria importada. No entanto, é importante observar que, para que os Incoterms sejam válidos, eles devem ser mencionados na oferta, nas condições de venda ou na confirmação do pedido. Eles também podem ser estabelecidos separadamente. Em qualquer caso, devem ser especificados no contrato, pois não são de aplicação direta. Através dessas normas de comércio internacional, as responsabilidades no momento da transferência da mercadoria entre o importador e o exportador são estabelecidas. Daí a importância de fixar os Incoterms no contrato.

Incoterms para o transporte de mercadorias

Os Incoterms são revisados a cada dez anos. A última atualização foi feita em 2010 e entrou em vigor em janeiro de 2011. Até que a Câmara de Comércio Internacional publique novas alterações, esses são os Incoterms vigentes atualmente.

    

  • EXW (Ex Works). A responsabilidade do vendedor termina quando a mercadoria é disponibilizada em seu estabelecimento. O importador deve arcar com todos os custos e riscos associados ao transporte da mercadoria até o destino.
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  • FCA (Free Carrier). O vendedor cumpre a entrega da mercadoria ao transportador, que deve ser contratado pelo comprador. Importador e exportador devem definir o local de entrega e o nome do transportador para evitar erros.
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  • CPT (Carriage Paid To). O vendedor deve pagar o transporte da mercadoria para o local acordado com o comprador, incluindo despesas e autorizações de importação.
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  • CIP (Carriage and Insurance Paid). O vendedor compromete-se a pagar o transporte mais um seguro contra perda ou dano da mercadoria.
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  • DAT (Delivered at Terminal). Determina que a mercadoria será entregue após o descarregamento no cais do porto de destino.
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  • DAP (Delivered at Place). Indica que a mercadoria será entregue em um ponto acordado no país de destino.
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  • DDP (Entregue com pagamento de todos os direitos). O vendedor se compromete a realizar a entrega da mercadoria com todos os trâmites de exportação e importação, mas sem efetuar o descarregamento no destino.
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  • FAS (Free Alongside Ship). O vendedor é responsável pela mercadoria apenas até que ela esteja pronta para o embarque. As possíveis incidências durante o carregamento são de responsabilidade do comprador.
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  • FOB (Franco a bordo). A responsabilidade do vendedor termina quando a mercadoria ultrapassa a borda do navio sem o pagamento do frete. O vendedor deve passar pela alfândega de exportação.
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  • CFR (Custo e Frete). O vendedor assume todos os custos de importação e frete do transporte até o porto de destino.
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  • CIF (Custo, Seguro e Frete). Determina quem assume os custos de envio, transporte e seguro.

Independente do Incoterm escolhido, na Bull Importer recomendamos seguir algumas diretrizes básicas para evitar mal-entendidos com o exportador.

    

  • Assinar um contrato de compra e venda. Os Incoterms complementam o contrato de compra e venda internacional, mas não o substituem de forma alguma. O contrato deve ser redigido no idioma do destinatário. Os Incoterms servem para determinar as responsabilidades de cada parte na transação.
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  • Incluir o termo “Incoterms 2010”. O ano do Incoterm aplicado deve ser mencionado para evitar dúvidas sobre a aplicação das normas mais recentes e vigentes. A fórmula comum é anotar as siglas do Incoterm escolhido (CIF, FOB, DDP…) seguidas do local de entrega acordado (cidade e país) mais a expressão “Incoterms 2010”.
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  • Especificar o destino com precisão. O local de entrega deve ser especificado de forma clara e sem ambiguidades. Isso evita confusões que poderiam resultar em despesas significativas não cobertas pelo seguro.
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  • Condições adicionais. Os Incoterms permitem a inclusão de modificações, que devem ser adicionadas como condições adicionais. No entanto, essa prática não é recomendável, pois desvirtua a utilidade para a qual os Incoterms foram criados.
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  • Meios de transporte. Dependendo do meio de transporte escolhido, um Incoterm específico pode ser escolhido. Em geral, se for necessário usar mais de um meio de transporte ou se a mercadoria for enviada em um contêiner, é aconselhável escolher um Incoterm polivalente.

Na Bull Importer, consideramos todos os aspectos acima ao gerenciar os contratos para nossos clientes. Sempre aconselharemos sobre o Incoterm recomendado em cada caso, a conveniência de contratar um seguro e as cláusulas que devem ser incluídas no contrato de compra e venda. Nosso objetivo é garantir que a mercadoria chegue em perfeitas condições, da forma mais segura e rápida possível, e economizando custos desnecessários.ntemente do Incoterm escolhido, na Bull Importer recomendamos seguir algumas diretrizes básicas para evitar mal-entendidos com o exportador.

  • Assinar um contrato de compra e venda. Os

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