O DUA do importador, um labirinto evitável graças à externalização

A apresentação do DUA ou Documento Único Administrativo é um procedimento obrigatório para importações e exportações de mercadorias que chegam por via marítima ou aérea. Apesar do seu nome, na verdade consiste em nove formulários que, se não forem preenchidos corretamente, podem resultar na retenção do envio na alfândega. Delegar esses procedimentos complexos para uma empresa de gestão de importação evita atrasos e problemas com a Agência Tributária. Os importadores espanhóis podem realizar os procedimentos de despacho aduaneiro e processamento do DUA eletronicamente através do site da Agência Tributária, desde que tenham um documento de identidade eletrônico (DNI) ou uma assinatura com certificado digital. Este formulário deve ser apresentado obrigatoriamente para trocas de mercadorias entre os membros da União Europeia e países terceiros. O DUA consiste em nove formulários que devem ser preenchidos sem erros para evitar a retenção de mercadorias e problemas com a Receita. A Bull Importer cuida de toda a documentação por você. Sem complicações. Além de servir como base para a declaração tributária, o DUA deve fornecer informações sobre a mercadoria: valor, peso, número total de volumes, moeda, valor da fatura, entre outros. Tudo isso é registrado preenchendo nove exemplares numerados, cada um com informações específicas. Nem sempre é necessário preencher todos os formulários. Dependendo da operação de troca, pode ser necessário apresentar documentos relacionados a trânsito, importação, exportação ou exportação com trânsito. Dos nove exemplares do DUA, oito são de uso comum na União Europeia. O nono é o recibo fiscal usado como autorização para a saída das mercadorias.

O DUA para importações

Os importadores de mercadorias de países não pertencentes à União Europeia devem obrigatoriamente preencher dois exemplares do DUA:

  • Modelo número 6, para a alfândega de importação
  • Modelo número 8, para o interessado

Além disso, em operações de trânsito, como reembarque ou transbordo de mercadorias, devem ser apresentados mais três exemplares:

  • Modelo número 1, para a Alfândega de expedição
  • Modelo número 4, para a Alfândega de destino
  • Modelo número 5, para devolução ao estado membro de expedição.

Por fim, o modelo número 7 deve ser entregue, tendo exclusivamente uma função estatística. Após a entrega do DUA às autoridades competentes, a Alfândega responde à solicitação. Dependendo do tipo de controle que a mercadoria declarada deve passar, é atribuído um canal por meio de um código de cores:

  • Verde. Significa que a documentação está correta e que a mercadoria pode entrar e sair do país.
  • Amarelo. Foram verificadas a validade dos certificados de inspeção de fronteira ou as autorizações necessárias para o despacho aduaneiro.
  • Laranja. Informa que a documentação deve ser revisada.
  • Vermelho. Indica que a mercadoria e a documentação fornecida devem ser verificadas.

Junto com o DUA, é necessário apresentar uma série de documentos adicionais para que a operação de importação de mercadorias prossiga sem problemas:

  • Fatura comercial
  • Documento de transporte
  • Certificado de recepção
  • Origem da mercadoria
  • Medidas específicas de política comercial
  • Regime fiscal nacional e comunitário
  • Lista de conteúdo
  • Outros documentos solicitados

Se a declaração estiver incompleta, a mercadoria será retida até que os documentos necessários sejam fornecidos, dentro do prazo de trinta dias. Portanto, a melhor maneira de realizar os procedimentos com sucesso e evitar atrasos é confiar a apresentação de toda a documentação a uma empresa de gestão integral de importação como a Bull Importer. Nosso conhecimento no setor é sua melhor garantia para importar seus produtos de qualquer país do mundo de forma conveniente e sem complicações.

Note

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