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O certificado NO FARMIN é um documento que atesta que a mercadoria importada não está classificada como produtos para uso farmacêutico de acordo com a Lei 14/1986. É obrigatório preenchê-lo e apresentá-lo na Alfândega para qualquer importação de países terceiros.
Independentemente do tipo de mercadoria importada, o importador deve justificar que os produtos não pertencem às referências listadas no Regulamento (CE) 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre acreditação e vigilância do mercado na comercialização de produtos, ou, pelo contrário, estão listados.
A Agência Espanhola de Medicamentos e Produtos Sanitários (AEMPS) controla a importação de produtos regulados de acordo com a regulamentação aprovada pelo Parlamento Europeu. As mercadorias destinadas ao uso farmacêutico devem passar por inspeções para verificar sua qualidade
A única diferença está no modelo de documento a ser apresentado em cada situação. O certificado NO FARMIN para justificar que a mercadoria importada não será destinada ao uso farmacêutico consiste em uma autorização aduaneira para inspeção. Caso contrário, é necessário preencher um documento com informações sobre os produtos importados.
Quais produtos são NO FARMIN?
Os produtos não destinados ao uso farmacêutico são aqueles que não estão listados nas disposições da BOE Lei 14/1986, de 25 de abril, de Saúde Geral, onde todas as informações relativas à importação de produtos regulamentados pela Agência Espanhola de Medicamentos e Produtos Sanitários (AEMPS) são detalhadas.
Os produtos que são considerados destinados à indústria farmacêutica ou cosmética estão sujeitos a controle sanitário. O agente de alfândega deve solicitar ao importador os documentos necessários para a introdução nas fronteiras.
Os principais produtos sujeitos a inspeção são os seguintes:
- Raízes de ginseng, folhas de coca, palha de papoula, favas de sarape
- Gomas e resinas
- Sucos e extratos
- Açúcares, lactose, maltose, glicose e frutose
- Óleos de petróleo, bruto, vaselina e ceras minerais
- Hidrogênio, gases nobres, oxigênio e óxido de nitrogênio
- Hidrocarbonetos, fluoracetato, hexaclorobenzeno e sulfatos
- Glândulas, extrato de glândulas, sangue humano, soros, antissoros, vacinas e medicamentos
- Matérias corantes orgânicas sintéticas e corantes ácidos.
- Perfumes, águas de toalete, líquidos para barbear e produtos de estética
- Sabonetes, produtos tensoativos e produtos de toalete medicinais
- Peptonas e enzimas
- Placas e filme plano e produtos para raios X
- Inseticidas, raticidas, fungicidas e herbicidas
- Artigos de higiene ou farmácia, como borracha vulcanizada, vestuário de farmácia, luvas, mitenes e manoplas
- Lenços farmacêuticos, fraldas para bebês e produtos higiênicos
Para obter detalhes sobre quais partidas são consideradas destinadas ao uso farmacêutico, é aconselhável consultar a lista completa no BOE.
As mercadorias mencionadas podem requerer vários controles. Sempre devem ser acompanhadas pela seguinte documentação:
- Documento oficial de inspeção farmacêutica
- Descrição do lote
- Código completo do produto
- Descrição da mercadoria
- Número e tipo de embalagens
- Referência do contentor
- Identificação do importador
- Aprovação do inspetor
Além disso, para a importação de ingredientes ativos, é necessário demonstrar que o país de origem cumpre com os requisitos das NCF (normas de fabricação corretas) equivalentes aos da UE e que está incluído na lista publicada pela Comissão Europeia.
O despachante aduaneiro e o transitário costumam fornecer ao importador a lista de documentos que devem ser apresentados. No entanto, é aconselhável preparar todos esses procedimentos antecipadamente para economizar tempo na recepção do envio. E, como sempre recomendamos aos nossos clientes, a seleção de um fornecedor confiável é vital, pois evitará muitos problemas.
Nós, da Bull Importer, gerenciamos diariamente a importação de produtos farmacêuticos, cosméticos e de higiene pessoal. Nossa prioridade é aconselhar nossos clientes para que suas importações sejam seguras, eficientes e sem contratempos.
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