Tábuas de passar roupa, bicicletas elétricas, produtos siderúrgicos e módulos fotovoltaicos: novos produtos afetados por medidas antidumping

Cada certo tempo, a Comissão Europeia publica no seu Diário Oficial os produtos afetados por medidas antidumping, seja de forma provisória ou definitiva. Nas últimas semanas, as novas mercadorias provenientes da China sujeitas a regulamentação foram as tábuas de passar a ferro, as bicicletas elétricas, certos produtos siderúrgicos e os módulos fotovoltaicos de silício cristalino. As investigações da Comissão Europeia sobre a conveniência de incorporar novos produtos à lista afetada por medidas antidumping respondem às denúncias feitas por fabricantes da União Europeia. Desta vez, após reunir e verificar a informação necessária para determinar a existência de dumping e o prejuízo resultante para os produtores da União, a Comissão decidiu tomar medidas sobre as seguintes mercadorias. Na Bull Importer, mantemos nossos clientes informados sobre as novidades em relação às medidas antidumping impostas pela Comissão Europeia, assim como sobre todas as questões relacionadas com a regulamentação e os direitos aduaneiros.

Bicicletas elétricas originárias da China

Modificou-se o Regulamento de Implementação para incluir as bicicletas com pedal assistido e equipadas com um motor elétrico auxiliar entre os produtos afetados pelas medidas antidumping. Especificamente, faz-se referência aos produtos classificados com o código TARIC 8711 60 90 10, que abrange vários tipos de bicicletas elétricas. Conforme o Regulamento de base, determinou-se o valor normal de cada tipo de produto com base no preço real de venda (fábrica). Após analisar a evolução das importações e a sua quota de mercado, instou-se as autoridades aduaneiras a adotarem as medidas adequadas durante um período de seis meses a partir de 17 de julho de 2018.

Produtos siderúrgicos provenientes da China

Na mesma linha, decidiu-se impor medidas provisórias para importações de certos produtos siderúrgicos provenientes da China. Foram afetadas as seguintes categorias:

  • Alambre sem liga
  • Alambrão inoxidável, sem liga ou ligado
  • Armaduras
  • Chapas e fitas de aço laminado a quente sem liga ou ligadas
  • Chapas laminadas a frio sem liga ou ligadas
  • Chapas magnéticas que não sejam de aço elétrico de grão orientado
  • Chapas de revestimento metálico ou orgânico
  • Chapas quarto sem liga ou ligadas
  • Chapas e fitas inoxidáveis laminadas a quente ou a frio
  • Laminados comerciais e perfis leves sem liga ou ligados
  • Laminados e perfis leves inoxidáveis
  • Perfis de ferro ou aço sem liga
  • Perfis ocos
  • Produtos da linha de estanhagem
  • Tablestacas
  • Tubos inoxidáveis sem emenda
  • Tubos suporte, tubos de gás, tubos espessos soldados e outros tubos soldados

Uma das razões que levaram à inclusão destes produtos afetados por medidas antidumping foi o impacto negativo a nível internacional das medidas protecionistas tomadas pelos Estados Unidos nos últimos meses. Dada a gravidade das circunstâncias atuais no setor siderúrgico, considerou-se apropriado calcular uma tarifa dissuasora provisória de 25%, que será aplicada durante 200 dias naturais a partir da entrada em vigor do Regulamento.

Tábuas de passar a ferro originárias da China

As tábuas de passar a ferro são outro produto afetado por medidas antidumping que, neste caso, estavam próximas da expiração. O anúncio no Diário Oficial da União Europeia determina o estabelecimento de um direito antidumping definitivo para tábuas de passar a ferro com ou sem suporte independente, com tábuas equipadas com sistemas de absorção de vapor, aquecimento ou sopro, incluindo tábuas para mangas, pernas, tampo e apoio para ferro. Os produtos correspondem aos seguintes códigos TARIC:

  • 3924 90 00 10
  • 4421 99 99 10
  • 7323 93 00 10
  • 7323 99 00 10
  • 8516 79 70 10
  • 8516 90 00 51

Módulos fotovoltaicos de silício cristalino provenientes da China, Malásia e Taiwan

O Regulamento de Implementação (UE) 2018/1017 da Comissão A legislação de 18 de julho de 2018 modificou os regulamentos anteriores que estabeleciam direitos compensatórios e antidumping definitivos sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e componentes chave provenientes da China, Malásia e Taiwan. No caso dos módulos fotovoltaicos de silício cristalino, as investigações da Comissão Europeia levaram à ordem de encerramento do registro de importações provenientes de uma lista específica de empresas beneficiárias de uma isenção em relação às medidas ampliadas para o resto. Como sempre, na Bull Importer, mantemos nossos clientes informados sobre os aspectos legais relacionados com a importação e ajudamo-los a realizar as suas operações comerciais cumprindo a regulamentação.

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