SOIVRE: O que é preciso saber sobre este certificado de qualidade para mercadorias importadas?

O SOIVRE (Serviço Oficial de Inspeção, Vigilância e Regulamentação das Exportações) é um serviço de controle de qualidade dependente do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo, cujo objetivo é garantir o cumprimento das regulamentações nas operações de comércio exterior.

Um pouco de história

A origem deste sistema de controle de qualidade do comércio exterior remonta ao início do século XX, quando as exportações de laranjas, das quais a economia espanhola dependia em grande parte, começaram a ser inspecionadas para garantir a qualidade do produto.

Com o passar do tempo, às funções iniciais do SOIVRE, que se limitavam ao controle de qualidade das laranjas, foram adicionadas outras responsabilidades relacionadas ao comércio exterior de mercadorias, tanto importadas quanto exportadas.

Desde a década de 60 do século passado, os inspetores do SOIVRE também estão presentes nas representações permanentes da Espanha perante a União Europeia, em Bruxelas, e perante a OMC (Organização Mundial do Comércio) e a UNCTAD (Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento), em Genebra.

O SOIVRE na atualidade

O SOIVRE atualmente tem como objetivo garantir o cumprimento das regulamentações e legislações nas operações de importação e exportação de determinadas mercadorias. Suas funções são estruturadas em quatro áreas:

  1. Inspecção de qualidade de determinados produtos agroalimentares. Controla a conformidade com os requisitos legais, como normas de comercialização, etiquetagem ou aditivos. A lista completa de produtos agroalimentares provenientes de países terceiros que são da competência do SOIVRE constam no anexo da Ordem PRE/3026/2003, de 30 de outubro. Compreendem, entre outros, frutas, hortaliças, sementes oleaginosas, plantas vivas e fibras têxteis vegetais.
  2. Inspecção de determinados produtos agroalimentares ecológicos importados. Os produtos ecológicos provenientes de países terceiros são controlados para verificar o cumprimento dos requisitos de agricultura ecológica e etiquetagem.
  3. Inspecção de segurança de determinados produtos industriais importados. O SOIVRE também verifica aspectos como a etiquetagem, a presença de substâncias químicas perigosas e outros requisitos de segurança para garantir o cumprimento da regulamentação. Os produtos industriais controlados são mencionados no anexo do Real Decreto 330/2008 (alterado pela Ordem 735/2010).
    Em geral, trata-se de mercadorias derivadas de madeira ou fibras têxteis.
  4. Aplicação do Convênio CITES. De acordo com o Convênio sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Silvestres, o SOIVRE inspeciona a entrada de espécies de flora e fauna para garantir que não estão incluídas nesse convênio. O controle é realizado sobre espécies vivas e também sobre peles, madeiras e derivados, como manufaturas ou medicamentos.

Além dos controles, o SOIVRE também zela pela proteção ambiental e pela defesa da concorrência. Em alguns casos, existem acordos de colaboração bilateral com países terceiros, por meio dos quais o controle da mercadoria no local de origem é suficiente para determinadas importações.

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