Um dos controles habituais para introduzir no Brasil mercadorias provenientes de países terceiros é o SOIVRE para importação de produtos industriais. Este sistema de vigilância garante o cumprimento das normas de qualidade e das características dos produtos provenientes do comércio internacional. O Serviço Oficial de Inspeção e Vigilância do Comércio Exterior (SOIVRE) surgiu nos anos 30 do século passado para o controlo da exportação de produtos agrícolas. Hoje em dia, as suas competências estendem-se à importação e exportação de uma grande variedade de mercadorias como consequência do crescimento imparável do comércio exterior a nível global. Desde 2008, este organismo colabora com as alfândegas brasileiras para o controlo na importação de determinados produtos industriais. O SOIVRE para importação de produtos industriais vigia o cumprimento das normas de segurança e etiquetagem recolhidas no Anexo I do Real Decreto 330/2008. Neste anexo estão incluídas mercadorias muito variadas, entre as quais se destacam:
- Calçado
- Móveis
- Brinquedos
- Produtos têxteis
- Palete para pisos
- Material elétrico
Como é realizado o controlo do SOIVRE para importação de produtos industriais?
O SOIVRE é um processo de controlo prévio ao despacho da mercadoria na alfândega. É recomendável realizar este trâmite antes da mercadoria ter chegado ao seu destino para evitar atrasos na receção dos contentores. O importador ou o seu representante deve fornecer os dados necessários para a sua verificação e controlo:
- Fatura comercial
- Lista de embalagem
- Conhecimento de embarque
- Importador
- Fabricante
- País de origem
- Tipo de produto e classificação pautal
- Meio de transporte
- Unidades, peso, valor e lote
- Alfândega de entrada
O tempo de resposta do SOIVRE quando a documentação é apresentada em formato físico (papel) costuma ser de 24 horas. Para agilizar a comunicação, pode-se utilizar a via telemática, obtendo assim uma resposta em questão de minutos. Além dos documentos mencionados, o SOIVRE pode solicitar o controlo físico da mercadoria, por isso é fundamental que a sua descrição tenha sido feita com total exatidão. No caso específico da importação de móveis, devem ser tidas em conta as normas técnicas publicadas pela AENOR para os diferentes tipos de mobiliário. Lembre-se que pode contar com a Bull Importer para a gestão de todo o processo de importação, desde a localização de fornecedores até o controlo do SOIVRE na importação de produtos industriais ou de qualquer outra natureza.