O IVA na importação de armações para óculos graduados

A importação de armações para óculos graduados é regulamentada no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), uma vez que são considerados produtos sanitários e, portanto, devem cumprir requisitos específicos de segurança, bem como a certificação de conformidade com os padrões estabelecidos na RDC 39/2015. O Decreto 6.949/2009, seguindo as diretrizes regulatórias, estabelece quatro categorias de produtos sanitários de acordo com seu nível de interação com o corpo humano. De acordo com essa classificação, a importação de armações para óculos graduados está na Classe I, uma vez que são consideradas acessórios de produtos sanitários (neste caso, acessórios para lentes corretivas).

Os óculos de sol não são considerados produtos sanitários, embora devam ser homologados. As armações para óculos graduados são consideradas produtos sanitários da Classe I, portanto, beneficiam-se de uma taxa de imposto reduzida. Sua importação requer uma licença sanitária e que o fabricante forneça uma declaração de conformidade que garanta o cumprimento das normas regulatórias. A importação de armações para óculos graduados, na maioria dos casos, tem a China e Hong Kong como países de origem, tanto para produtos de marca branca OEM quanto para patentes europeias. Isso implica que, desde 2011, quando passaram a ser considerados produtos sanitários, as empresas importadoras devem possuir uma licença de importação específica para esse tipo de mercadoria. Essa mudança regulatória também afeta o imposto aplicado a esses produtos na alfândega.

Enquanto até 2011, a importação de armações para óculos graduados estava sujeita a uma taxa de imposto mais alta, desde sua inclusão na Classe I de produtos sanitários, o imposto foi reduzido. Essa mudança na classificação das armações para óculos graduados afeta tanto as fabricadas em plástico quanto as fabricadas em outros materiais. Em 2013, a lista de posições tarifárias sujeitas a controle pela ANVISA foi atualizada, incluindo agora as posições tarifárias para a importação de armações para óculos graduados, o que significa que essas mercadorias estão sujeitas a inspeção sanitária na fronteira.

Requisitos para a importação de armações para óculos graduados

Os requisitos para a importação de armações para óculos graduados foram atualizados em 2013, quando passaram a ser considerados produtos sanitários, e, portanto, a documentação necessária também foi modificada. Atualmente, esses requisitos são os seguintes:

  • O importador deve possuir uma licença sanitária
  • É necessário possuir uma licença de importação ou cessão
  • Na fatura comercial, será aplicado um imposto reduzido
  • Deve ser fornecido um conhecimento de embarque BL ou AWB, dependendo do meio de transporte
  • O fabricante deve fornecer uma declaração de conformidade garantindo o cumprimento das normas regulatórias

Este último ponto é de extrema importância, pois a declaração de conformidade não requer a verificação por parte de nenhum organismo externo ao fabricante. No entanto, se o produto sanitário não cumprir as normas estabelecidas na RDC 39/2015, o importador será o principal afetado, pois a mercadoria será retida. Para evitar esse tipo de incidente, que pode resultar em perdas significativas, a Bull Importer realiza um trabalho exaustivo de localização e verificação de fornecedores para garantir aos nossos clientes que as armações para óculos graduados atendem a todas as garantias necessárias.

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