O certificado fitossanitário para importação de produtos vegetais é um documento necessário para comprovar que a mercadoria proveniente de países terceiros está livre de pragas. A introdução de vegetais e produtos vegetais nos Estados-Membros da União Europeia é regulamentada pela Diretiva 2000/29/CE, que é contemplada no Real Decreto 58/2005 através de um modelo padronizado e autorizado pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) de cada estado. Os países importadores exigem o certificado fitossanitário para mercadorias regulamentadas nesse sentido, como bulbos e tubérculos, sementes, frutas, hortaliças ou flores. Alguns produtos vegetais processados, como madeira ou algodão, também podem necessitar do certificado se forem considerados um potencial perigo de introdução de pragas. Os produtos que requerem o certificado fitossanitário para importação devem estar devidamente documentados antes de passar pela alfândega. Nesse sentido, é importante notar que a validade do certificado é de 60 dias a partir da data de emissão. Plantas, sementes, madeira, frutas e outras mercadorias de origem vegetal devem ser comprovadas como livres de pragas com um certificado fitossanitário para importação de produtos vegetais, um documento padronizado regulado pela ONPF de cada estado. O documento a ser apresentado é um modelo padronizado que os países receptores da mercadoria exigem para produtos vegetais regulamentados e suscetíveis à introdução de pragas. Esse documento deve ser autorizado pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF), que na Espanha é o Ministério da Agricultura e Pesca, Alimentação e Meio Ambiente. Dentro dessa organização, a Subdireção Geral de Saúde e Higiene Vegetal e Florestal estabelece que todos os documentos que incorram em uma das seguintes irregularidades são considerados inválidos ou fraudulentos:
- Documentos ilegíveis
- Documentos incompletos
- Documentos com validade expirada
- Documentos com alterações, rasuras ou informações contraditórias
- Certificações de produtos proibidos
- Documentos ou modelos não autorizados pela ONPF
- Certificados com informações falsas ou incorretas
No caso de frutas, hortaliças, sementes e madeiras tropicais que não tenham requisitos fitossanitários específicos, as autoridades aduaneiras podem realizar uma inspeção física da mercadoria. Esses produtos são identificados pelas siglas FITIN no código TARIC, publicado pela Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais da Agência Tributária.
Certificado fitossanitário para importação de produtos vegetais e passaporte fitossanitário
O passaporte fitossanitário é um documento que garante que os produtos vegetais foram submetidos aos controles e tratamentos fitossanitários exigidos pela regulamentação vigente, permitindo-lhes circular livremente na União Europeia. A principal diferença está no escopo de aplicação, uma vez que o certificado fitossanitário para importação de produtos vegetais se refere a mercadorias originárias de países terceiros. Para emitir o passaporte fitossanitário, é imprescindível que a empresa esteja registrada no Registro Oficial de Produtores, Comerciantes e Importadores (ROPCIV). Os produtos com passaporte fitossanitário possuem um rótulo e, quando aplicável, um documento (fatura ou nota de entrega) que deve estar presente nas embalagens e veículos nos quais são transportados dentro da UE. Se desejar importar produtos vegetais, consulte a Bull Importer sobre as mercadorias com as quais trabalhamos regularmente. Nossa empresa gerencia o certificado fitossanitário para importações de produtos vegetais, como especiarias, sementes, rações e farinhas, entre outros. Nossos fornecedores, homologados e verificados, cumprem com a regulamentação vigente na UE.