A nova medida estabelece controles fitossanitários regulares para certas mercadorias importadas em embalagens de madeira provenientes da China e da Bielorrússia. O objetivo é garantir o cumprimento dos requisitos da União Europeia relativos à marcação de material de embalagem de madeira e prevenir a introdução de organismos prejudiciais no país de destino. O certificado fitossanitário é um documento necessário para garantir que as mercadorias originárias de países terceiros estejam livres de pragas. Esta regulamentação é regida pela Diretiva 2000/29/CE, que está contemplada no Decreto Real 58/2005. O documento contém as informações pertinentes em um modelo padronizado e autorizado pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF), dependente do Ministério da Agricultura, Pesca e Alimentação da Espanha. Produtos vegetais, como plantas, sementes, bulbos, frutas e hortaliças, precisam de um certificado fitossanitário. No entanto, a UE também exige esse requisito para produtos vegetais transformados, como madeira, se for considerado que pode representar um risco de introdução de pragas no país importador. Agora, a obrigação de inspecionar todas as mercadorias em embalagens de madeira causou um colapso na Saúde Vegetal desde sua entrada em vigor em 1º de outubro. Para agilizar os procedimentos alfandegários e o despacho de mercadorias, chegou-se ao acordo de que será suficiente apresentar o certificado sanitário de origem, indicando que a referida embalagem de madeira está em conformidade com a norma NIMF 15. A flexibilização da medida agiliza consideravelmente os procedimentos. A lista de mercadorias sujeitas a controles fitossanitários pode ser consultada no Diário Oficial da União Europeia. Os Estados membros são responsáveis por especificar qual percentagem do material de embalagem de madeira das mercadorias especificadas deve estar sujeita a controle fitossanitário, embora, para que a amostra seja considerada representativa, ela não pode ser inferior a 1% da embalagem de madeira. As inspeções são realizadas no ponto de entrada da União Europeia ou no local de destino autorizado pela autoridade oficial responsável. Se a inspeção for realizada no local de destino e for detectada alguma violação dos requisitos ou a presença de organismos prejudiciais, o Estado membro deve proceder imediatamente à destruição do material, garantindo uma proteção sanitária eficaz. Cada Estado membro deve notificar à Comissão Europeia o número de controles fitossanitários realizados e seus resultados. Todos os materiais de embalagem que incluem madeira (caixas, paletes, plataformas de carga, colares para paletes, tábuas de estivar…) devem ser submetidos a inspeção. Fica isenta a madeira transformada por colagem, calor ou pressão, bem como o material de embalagem de madeira com espessura igual ou inferior a 6 mm. As mercadorias especificadas provenientes da Bielorrússia ou da China, apoiadas, protegidas ou transportadas por material de embalagem de madeira, devem cumprir a regulamentação. Se você deseja importar produtos afetados por esses requisitos, consulte a Bull Importer. Nossa empresa gerencia o certificado fitossanitário para importações de produtos vegetais e embalagens de madeira. Trabalhamos com fornecedores homologados e verificados que cumprem a regulamentação vigente na UE.