O termo incoterms DDP, apesar de ser amplamente utilizado no setor de importação, quando um profissional decide entrar neste campo ou simplesmente se aprofundar em certos termos especializados, fica com dúvidas sobre o que exatamente essas palavras técnicas significam. Apenas alguns dias atrás, estávamos falando sobre o FOB e sua importância nas transações marítimas ou fluviais. Hoje, é a vez do termo DDP e sua implicação nas importações. Esta cláusula de comércio internacional ou incoterm usa a sigla DDP em referência a Delivery Duty Paid. É importante observar que em qualquer documento onde esta cláusula apareça, as siglas sempre estarão acompanhadas da cidade onde está localizado o armazém de destino da transação. Por exemplo, DDP Madrid. Neste caso, tanto o vendedor quanto o comprador têm responsabilidades distintas e diversas. No entanto, o incoterm DDP se destaca por envolver o máximo de obrigações por parte do vendedor, desde que ele tenha a licença de importação em seu poder. E o que significa o máximo de obrigações? Bem, o vendedor deve pagar todas as despesas necessárias até que a mercadoria alcance a área acordada no país de destino. Dessa forma, os custos gerados pela importação na alfândega também devem ser suportados pela empresa vendedora. Além disso, o fato de o incoterm DDP ser multimodal implica que ele pode ser usado em qualquer modalidade de transporte de mercadorias, ao contrário do que acontecia com o FOB. No entanto, o comprador também terá algumas obrigações igualmente importantes. Portanto, se você está interessado em realizar uma transação de importação ou deseja saber mais sobre o que é o DDP, entre em contato conosco sem compromisso, e teremos o prazer de ajudar.